LEI Nº 292 De 02 de Junho de 1956.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado a satisfazer as despesas com estadia do engenheiro, operador de máquinas e aquisição de óleo, para a execução do serviço de terraplanagem do futuro Aeroporto Municipal.
Art. 2º Para a cobertura do presente crédito, serão utilizados os seguintes recursos:
a) R$ 9.215,70 (nove mil, duzentos e quinze cruzeiros e setenta centavos), do saldo financeiro transferido para êste exercício; e,
b) R$ 35.784,30 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício, sôbre a rubrica "Receita de Exercícios Anteriores".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Junho de 1956.
Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.